O Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabeleceram novas regras para facilitar a revisão de pedidos de auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, negados pelo sistema Atestmed. A partir da mudança, o segurado terá até dez dias para solicitar a reanálise do requerimento, apresentando novos documentos ou reenviando exames e laudos médicos que não tenham sido considerados suficientes na primeira avaliação.
A medida consta da Portaria nº 54, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (6), e cria uma nova oportunidade para que o trabalhador comprove sua incapacidade para o exercício das atividades profissionais sem precisar apresentar imediatamente um recurso administrativo.
O Atestmed é o sistema que permite a concessão do auxílio por incapacidade temporária por meio da análise de documentos médicos, dispensando, nas situações previstas pelas regras do programa, a realização de perícia presencial.
Trabalhador poderá apresentar novos exames e laudos médicos
Uma das principais novidades é a possibilidade de complementar a documentação apresentada no pedido inicial.
Se o INSS considerar insuficientes os documentos enviados para comprovar a incapacidade para o trabalho, o segurado poderá apresentar novos atestados, relatórios médicos e exames.
Também será permitido reenviar documentos já apresentados, especialmente quando houver problemas de digitalização, arquivos ilegíveis ou falhas que tenham prejudicado a primeira avaliação.
O procedimento funciona de maneira semelhante ao cumprimento de exigências documentais em outros benefícios previdenciários, oferecendo ao segurado uma oportunidade adicional de esclarecer as informações necessárias.
Novo médico perito fará a segunda avaliação
Outra mudança importante é que a reanálise deverá ser realizada por um médico perito diferente daquele responsável pela primeira avaliação.
A medida busca assegurar uma nova apreciação dos documentos apresentados pelo trabalhador e reduzir os riscos de manutenção de negativas decorrentes de problemas na documentação.
Segundo o secretário do Regime Geral de Previdência Social, Benedito Adalberto Brunca, a iniciativa integra uma série de aperfeiçoamentos do Atestmed.
A expectativa do INSS é que a segunda avaliação seja concluída em aproximadamente uma semana, podendo chegar a dez dias para a apresentação de uma resposta.
Caso os documentos sejam considerados suficientes para comprovar a incapacidade laboral, o auxílio por incapacidade temporária poderá ser concedido.
Segurado continuará tendo 30 dias para recorrer ao Conselho de Recursos
A criação da reanálise não elimina o direito de apresentar recurso administrativo contra uma decisão do INSS.
Se o segundo médico perito mantiver o indeferimento, o trabalhador poderá recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), observando o prazo de 30 dias e as regras aplicáveis ao procedimento.
O segurado também poderá optar por não solicitar a reanálise e apresentar diretamente o recurso administrativo ao CRPS dentro do prazo previsto.
Assim, a nova medida amplia as alternativas disponíveis para quem teve o benefício negado e considera que a documentação médica comprova sua incapacidade para trabalhar.
Mudanças atendem recomendações do Tribunal de Contas da União
As alterações fazem parte de um processo de aperfeiçoamento do Atestmed após recomendações do Tribunal de Contas da União (TCU).
O órgão de controle reconheceu a importância da análise documental como instrumento para agilizar a concessão de benefícios, mas apontou a necessidade de melhorias nos procedimentos de avaliação da incapacidade e de definição do período de afastamento do trabalhador.
O objetivo é tornar as decisões mais consistentes, evitando tanto negativas inadequadas quanto concessões sem comprovação suficiente dos requisitos legais.
Nova chance para quem teve o auxílio-doença negado
A mudança representa uma alternativa para trabalhadores que dependem do benefício durante o afastamento por problemas de saúde e enfrentam dificuldades para comprovar sua incapacidade por meio da documentação enviada ao INSS.
Com a possibilidade de reanálise, o segurado poderá tentar solucionar falhas documentais diretamente no procedimento do Atestmed, antes de recorrer às instâncias administrativas superiores.
A principal novidade é que o auxílio-doença negado por insuficiência documental poderá passar por uma segunda avaliação, a pedido do segurado, dentro do prazo de dez dias. Se a nova documentação comprovar a incapacidade para o trabalho, o benefício poderá ser concedido sem a necessidade de recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social.