O INSS não pode descontar verbas concedidas judicialmente e recebidas de boa-fé de aposentados e pensionistas, principalmente no que diz respeito à desaposentação (quando o segurado continuava contribuindo, após a aposentadoria e conseguia recalcular o valor com os novos recolhimentos), medida considerada ilegal pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2016.
O correspondente do Jornal Alerta Geral (Rádio FM 104.3 – Expresso Grande Fortaleza + 26 emissoras no Interior), Welton Silva, tem mais informações sobre o assunto. Confira no player abaixo!