Esta informação pouca gente sabe, mas o INSS pode suspender o pagamento do benefício por falta de saque. Isso mesmo, se o beneficiário deixar de sacar o benefício da conta por 60 dias, os valores voltam às contas do Instituto. A medida vale para quem recebe por cartão magnético, ou seja, que não utiliza conta-corrente. Caso isso ocorra, é preciso entrar em contato pelos canais de atendimento da Previdência Social (aplicativo e site Meu INSS, ou pelo telefone 135) para reativar o benefício. A suspensão é uma medida de segurança tomada pelo Instituto para evitar que os valores continuem sendo depositados para algum beneficiário que já tenha falecido.
Uma das maneiras de evitar a suspensão do benefício é nomear um procurador caso o beneficiário não esteja presente no período estipulado, não podendo sacar os valores, por motivos de alguma doença ou viagem longa.
No caso da doença, é preciso apresentar atestados e laudos médicos que comprovem a situação. No caso de internação, é preciso entregar a declaração da clínica, afirma o INSS, podendo, assim, nomear um procurador. Já em caso de uma viagem, o beneficiário deve apresentar declaração escrita, informando o destino e o tempo de duração da viagem.
Quando o titular do benefício ou seu procurador estiverem impossibilitados de assinar, torna-se obrigatória a realização de uma procuração em cartório. Caso o beneficiário não consiga expressar sua vontade, seja de forma total ou parcial, será necessário que seu responsável legal solicite à Justiça a nomeação de um representante legal para efetuar o recebimento do benefício.
Além disso, existe a possibilidade de cadastramento no INSS como administrador provisório, permitindo o recebimento do pagamento pelo período máximo de seis meses. Podem assumir essa função os herdeiros legais, incluindo cônjuge, filhos, netos, pais ou avós.
Então, fica o alerta para que você não deixe de sacar seu benefício por 60 dias ou mais, pois isso pode gerar uma dor de cabeça desnecessária para a reativação posterior.
(*)Com informação do Jornal Extra