O governo federal publicou um decreto autorizando o Instituto Nacional do Seguro Social a pagar antecipações de auxílios-doença e do Benefício de Prestação Continuada. A medida, publicada em seção extra do Diário Oficial da União determina que as antecipações serão pagas até o dia 31 de outubro.
A lei que trata da autorização para antecipar o pagamento, estabeleceu o prazo de três meses, a partir de abril, para o pagamento de um salário-mínimo por mês para beneficiários do BPC e do auxílio-doença. A prorrogação publicada tem por objetivo evitar a aglomeração de pessoas para atendimento presencial nas agências do INSS, em razão da pandemia do novo coronavírus.
O INSS informou que a concessão do auxílio-doença continuará considerando os requisitos necessários, como carência, para que o segurado tenha direito ao benefício. Caso o valor do auxílio doença devido ao segurado ultrapasse um salário mínimo, a diferença será paga posteriormente em uma única parcela. No caso do BPC, o INSS disse que a antecipação do benefício será paga com base nos dados de inscrição no Cadastro Único do Governo Federal e no Cadastro de Pessoas Físicas.