O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou, nesta quarta-feira (29), no Diário Oficial da União, duas portarias que interessam aos segurados e, especialmente, a quem recebe auxílio-doença. A Portaria 552 determina que os pedidos de prorrogação de auxílio-doença serão feitos automaticamente enquanto durar o fechamento das agências. O INSS suspendeu o atendimento presencial em função da pandemia do coronavírus.
Segundo o INSS, ‘’os pedidos de prorrogação serão efetivados de forma automática a partir da solicitação, por 30 dias, ou até que a perícia médica presencial retorne’’. Há, porém, uma observação a ser seguida: a portaria limita em seis o número de pedidos.
Como medida para resguardar o direito do segurado, o INSS decidiu, ainda, prorrogar automaticamente aqueles auxílios que foram concedidos por decisão judicial, ou, em que a última ação tenha sido de estabelecimento, ou ainda, via recurso médico.
A Portaria normatiza, ainda, todo procedimento deste tipo feito em benefícios a partir do dia 12 de março deste ano, para pedidos de prorrogação já agendados e que, em consequência da pandemia, não houve possibilidade de realização da perícia médica presencial.
De acordo com o professor Tiago Albuquerque, especialista em Direito Previdenciário, que, aos sábados, responde, no Jornal Alerta Geral (Rádio FM 104.3 – Grande Fortaleza + 26 emissoras no Interior + redes sociais do cearaagora), as dúvidas sobre os benefícios concedidos pelo INSS, as portarias que prorrogação a validade do auxílio-doença e os depósitos em conta corrente são importantes e beneficiam quem, com as limitações impostas pela pandemia de coronavírus, não pode ficar sem renda.
Portaria INSS nº 552, de 27/04/2020 foi publicada no DOU em 29/04/2020.
DINHEIRO EM CONTA CORRENTE
O INSS publicou, ainda, a Portaria 543 possibilitando aos segurados que recebem o benefício por meio de cartão magnético solicitar a transferência do pagamento do benefício para depósito em conta corrente, usando o aplicativo ou o site Meu INSS. Uma observação a ser seguida: a conta deve ser no nome do titular do benefício e o procedimento só será feito mediante requerimento feito exclusivamente pelo Meu INSS.
A solicitação de transferência do pagamento para conta corrente, de acordo com o INSS, estará disponível nos próximos dias, no Meu INSS, dentro do ícone ‘Agendamento/Solicitações’. Cerca de 12.4 milhões de beneficiários recebem por meio de cartão magnético. Milhares desses segurados estão no Ceará, que tem, entre cidades do Interior e da Grande Fortaleza, 1 milhão e 500 beneficiários da Previdência Social.