O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou, nesta terça-feira, as mudanças  relacionadas ao procedimento de prova de vida segurados do Instituto a partir de 2022. A Portaria 1.400 detalha os prazos para a comprovação anual. Entre as modificações, fica definido que os bloqueios de recursos passam a ser feitos a partir de julho de 2022, para quem não fizer a prova de vida no mês de aniversário, no período de janeiro a junho de 2022. De acordo com o cronograma, para o segurado que deveria ter feito a prova de vida até dezembro de 2020 a data-limite é fevereiro de 2022. Já quem deveria ter realizado o recadastramento de janeiro a junho de 2021, o prazo é março de 2022. E assim sucessivamente. 

Os demais segurados que realizaram a prova de vida dentro do prazo, segundo o INSS, devem seguir a data de nascimento para fazer a nova comprovação de vida. Caso perca o prazo, o benefício pode ser suspenso. Somente após seis meses de suspensão, se a comprovação não for feita, o benefício será cessado. Ainda assim, é possível recuperar o pagamento. Neste caso, será preciso solicitar a reativação pelo Meu INSS ou no banco onde recebe o benefício.

Nos casos em que os aposentados e os pensionistas têm biometria facial cadastrada nos bancos de dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos Departamentos de Trânsito (Detrans), o recadastramento pode ser feito de forma digital (via selfie), no aplicativo Meu INSS.

As pessoas com mais de 80 anos de idade ou que não tenham condições de se locomover podem solicitar a visita de um servidor do órgão para a realização da prova de vida anual domiciliar ou hospitalar pelo aplicativo MEU INSS, pelo número 135 ou pelo site do INSS