Aumentou o número de acordos firmados entre o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e segurados que recorrem à Justiça para contestar a negativa de concessão ou revisão de benefícios. Em vez de aguardar uma decisão judicial, muitos processos são encerrados por meio de propostas de conciliação apresentadas pela Procuradoria Federal Especializada, órgão vinculado à Advocacia-Geral da União (AGU).
O crescimento dessas negociações acompanha o aumento das ações judiciais envolvendo benefícios previdenciários e a estratégia do governo de reduzir a quantidade de processos em tramitação. Em 2022, foram celebrados 409 mil acordos judiciais. Em 2025, esse número chegou a 726 mil, praticamente o dobro.
Na avaliação do INSS, em muitos casos é mais vantajoso reconhecer o direito do segurado e quitar parte dos valores atrasados do que prolongar a disputa judicial, o que gera custos e pode resultar em derrota para o órgão. Especialistas em Direito Previdenciário destacam que os acordos costumam ser oferecidos quando o entendimento sobre o tema já está consolidado nos tribunais.
Por meio da AGU, o INSS geralmente apresenta propostas de conciliação quando identifica elevada probabilidade de perder a ação, especialmente em processos relacionados à incapacidade laboral que contam com perícia judicial favorável ao segurado.
Para quem ingressou com a ação, aceitar o acordo também pode representar uma vantagem, ao garantir a concessão ou a revisão do benefício de forma mais rápida, evitando uma disputa que poderia se arrastar por meses. No entanto, especialistas recomendam analisar cuidadosamente as condições oferecidas, com o auxílio de um advogado ou da Defensoria Pública da União, para verificar se o valor proposto é adequado ou se vale a pena dar continuidade ao processo.
Após a homologação do acordo pela Justiça, o prazo normalmente concedido para que o INSS implante ou revise o benefício é de até 30 dias.
