Idosos a partir de 65 anos ou pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social podem receber pela Loas (Lei Orgânica da Assistência Social) o BPC (Benefício de Prestação Continuada) pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social). O valor devido mensalmente é de um salário mínimo (R$ 1.045).
Para ter acesso ao recurso, os requerentes têm de ter uma renda familiar de até um quarto do salário mínimo, ou seja, até R$ 261,25 por pessoa do grupo familiar. Tendo em vista que o BPC é um benefício assistencial, o cidadão não precisa ter contribuído com o INSS para poder recebê-lo.
Devido a pandemia causada pelo novo coronavírus, os critérios para recebimento do BPC foram flexibilizados. A lei 13.982, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) no dia 2 de abril, possibilita que, em alguns casos, os beneficiários possam ter uma renda familiar de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50).
A elevação do critério, entretanto, depende de alguns fatores, como grau de deficiência, dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária e condições que podem reduzir a funcionalidade e a participação social do idoso ou deficiente candidato.
É necessário enviar documentação que comprove a situação. Segundo o INSS, durante a pandemia, o BPC pode ser antecipado para pedidos em que estejam atendidos os requisitos de renda e, no caso do benefício à pessoa com deficiência, exista indicação da deficiência no CadÚnico.
Desde o início da pandemia, o INSS informou que recebeu 201,2 mil
requerimentos de antecipações do BPC, sendo que 174,5 mil foram
concedidos.