O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá retomar, na próxima semana, o julgamento da chamada “revisão da vida toda” do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Os ministros vão analisar, entre os dias 23 e 30 de agosto, no plenário virtual, recurso contra a decisão que derrubou a tese que garantiria uma aposentadoria e uma pensão maior para os segurados.

No fim de março, a maioria dos ministros do STF decidiu que os segurados do INSS não podem escolher a forma de cálculo mais benéfica para o benefício. O entendimento se deu a partir de duas ações que tratavam de alterações da reforma da Previdência de 1999, ainda no governo Fernando Henrique Cardoso.

Ao analisar essas ações, os ministros aprovaram uma tese que estabelece que o segurado não pode optar pela regra mais favorável. A decisão, na prática, derrubou a tese da “revisão da vida toda”.

Agora, os ministros apreciam um recurso do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), que pediu que sejam resguardados os direitos dos aposentados e dos pensionistas que já entraram na Justiça com pedidos de revisão do benefício. Segundo a entidade, dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apontam que 102.791 ações que tratam do tema estão em tramitação na Justiça.

O que é a revisão da vida toda?

Em 2022, o STF reconheceu o direito de aposentados que entraram na Justiça pedindo que seus benefícios fossem recalculados com base em todas as contribuições previdenciárias feitas ao longo de sua vida trabalhista.

Até então, o cálculo era feito com base apenas na remuneração desses trabalhadores a partir de julho de 1994, quando foi implantado o Plano Real, dando fim à hiperinflação. Ou seja, a partir do momento em que o real passou a ser a moeda corrente do país.

A “revisão da vida toda” do INSS só valeria para quem se aposentou entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019, data da última reforma da Previdência.

Como ficou julgamento do STF?

Após a decisão de 2022 do STF, a primeira em favor da “revisão da vida toda”, o INSS recorreu, e a revisão não entrou em vigor. O órgão alegou que era preciso estabelecer alguns parâmetros antes de se aplicar qualquer correção aos benefícios previdenciários. O INSS queria restringir os efeitos da decisão por que isso teria um forte impacto financeiro nas contas da Previdência Social, que já é deficitária.

A revisão da vida toda seria automática?

Não, após concluídos todos os trâmites no Supremo, só seria beneficiado quem já tem processo na Justiça em andamento ou quem entrar com ação, desde que se encaixe no prazo e nos critérios exigidos.

Quem teria direito?

A revisão nos valores dos benefícios, se estivesse em vigor, beneficiaria os contribuintes com os seguintes requisitos:

  • Ter se aposentado (recebido o primeiro pagamento de aposentadoria) há menos de dez anos. Depois disso, caduca o prazo para ter direito à revisão. Isso porque existe um prazo decadencial (a partir da concessão do benefício) para entrar com qualquer pedido de revisão de valor.
  • Ter se aposentado entre 29 de novembro de 1999 e 12 de novembro de 2019, data da última reforma da Previdência.
  • Ter começado a trabalhar de maneira formal (ou seja, com carteira de trabalho assinada ou contribuindo para o INSS como autônomo) antes de julho de 1994.

(*)com informação do Jornal Extra