Uma decisão da Justiça Federal de São Paulo mandou o INSS corrigir valor do benefício de aposentado em 40%. Essa é mais uma das “revisões da vida toda”, que leva em consideração no cálculo da aposentadoria todas as contribuições do segurado, e não só as posteriores a julho de 1994, ano de criação do Plano Real.
Neste caso, o aposentado, ao ter o benefício concedido em maio de 2014 teve o valor da aposentadoria fixado em R$ 3.476,04. Na época, o INSS usou a regra que faz a média aritmética das 80% maiores contribuições feitas à Previdência após 1994. Com a decisão da 10ª Vara Previdenciária de São Paulo, a aposentadoria passou a R$4.868,49.
Por conta do “erro de cálculo” do INSS, o segurado pode receber R$50.708,05 de atrasados. Ainda cabe recurso do instituto, mas os defensores do segurado estão otimistas porque a Justiça tem reconhecido o direito dos aposentados em ter as contribuições mais antigas incluídas no cálculo do benefício.