Como parte do plano de medidas adotadas pelo governo federal para amenizar a crise provocada pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19), o INSS antecipou as parcelas do 13º salário dos aposentados e pensionistas. Para o final deste mês, está previsto o pagamento da segunda parte. De acordo com calendário programado, do dia 25 deste mês até o dia 5 de junho os valores serão liberados. No final de abril e início deste mês, o instituto pagou a primeira parcela aos segurados da Previdência Social.
Para quem ganha até um salário mínimo (R$ 1.045 em 2020), o calendário de benefícios a serem depositados prevê o crédito a partir do dia 25, na próxima segunda-feira, até o dia 5 do mês que vem. Já para quem ganha acima de um salário mínimo receberá a partir do dia 1º de junho até o dia 5.
Tradicionalmente, o pagamento do 13º salário do INSS ocorre no segundo semestre de cada ano. Com a primeira parcela saindo no mês de julho, enquanto a segunda parcela normalmente é liberada no mês de dezembro.
As datas para o beneficiário receber o valor variam conforme o total do pagamento e o número final do benefício, sem considerar o dígito. Por exemplo, se o número é 123.456.789 – 0, é preciso desconsiderar o 0 (dígito). O número final é 9. Começam a receber primeiro os segurados que ganham até um salário mínimo.
Por lei, tem direito ao 13º quem, durante o ano, recebeu benefício previdenciário de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão. Na hipótese de cessação programada do benefício, prevista antes de 31 de dezembro de 2020, será pago o valor proporcional do abono anual ao beneficiário. Quem tem o BPC (Benefício de Prestação Continuada) não tem direito ao 13º salário.
Para a Faaperj, adiar o consignado teria melhor efeito
As medidas adotadas até aqui pelo governo ou a falta delas não têm sido vista com bons olhos pelos aposentados. É o que diz a presidente da Federação das Associações dos Aposentados e Pensionistas do Estado do Rio (Faaperj), Yedda Gaspar, que pontua entre um dos problemas a decisão de suspender o consignado dos aposentados. O governo que disse que não descontaria, por quatro meses, desconto em folha dos empréstimos tomados pelos aposentados do INSS ou servidores públicos voltou atrás por conta de uma ação do desembargador federal Augusto Pires Brandão, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que atendeu a um recurso do Banco Central e da União.
“O governo deveria ter suspendido, pois isso ajudaria muito o aposentado neste momento que a gente atravessa. Temos visto eles ajudando bancos e outros empresários, mas quando é a vez dos aposentados tudo se torna mais difícil para a gente”, disse ela.
Ela acredita que a suspensão do consignado não irá afetar o governo e nem o patrimônio dos bancos. “Deixava essas parcelas para depois da pandemia. Se o prazo, por exemplo, era de de 60 passaria para 64. Nos ajudaria pois sabemos que há muitos aposentados vivendo uma situação dramática, somos o grupo de risco e dependemos de mais cuidados e preparos. Muitos aposentados dependendo de gastar com coisas que antes não estavam previstas”, afirma ela.