Os trabalhadores que estão entrando com pedido de aposentadoria no INSS, muitas vezes, precisam comprovar períodos de contribuições por meio de documentos, pois os dados não estão registrados nos sistemas da Previdência Social. Em parte dos casos, eles descobrem que, acidentalmente, seu recolhimento foi remetido para o Número de Identificação do Trabalhador de outra pessoa, por causa de um erro em um ou mais números.

A Lei e o Decreto que determinam que o INSS utilize as informações que constam do Cadastro Nacional de Informações Sociais sobre os vínculos e as remunerações dos segurados para o cálculo do salário de benefício, a comprovação de filiação ao Regime Geral de Previdência Social, a contagem do tempo de contribuição e confirmação da relação de emprego.

De acordo com advogados, no entanto, em caso de erro, é possível reveter a situação e reaver estes valores. A Instrução Normativa 77/2015, do INSS, prevê a possibilidade de retificação dos dados do CNIS, quando necessário. Mas, segundo o texto, essas informações somente serão incluídas, alteradas, ratificadas ou excluídas mediante a apresentação da documentação solicitada pelo INSS. Parte dos segurados só percebe que está faltando tempo no Cadastro Nacional de Informações Sociais no momento do requerimento da aposentadoria. A retificação de contribuições destinadas para o Número de Identificação do Trabalhador errado pode ocorrer a qualquer momento, mesmo que não haja pedido de benefício previdenciário.

 

 

 

 

 

(*)com informação do Jornal Extra