O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) concluiu o lote anual de atrasados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que será pago em 2021. Receberá o dinheiro no ano que vem o beneficiário que ganhou um precatório do INSS acima de 60 salários mínimos e que teve a ordem de pagamento judicial emitida entre 2 de julho de 2019 e 1º de julho de 2020.

Para atrasados emitidos em 2019, o valor mínimo é de R$ 59.880. Para ordens de pagamentos liberadas de janeiro a julho de 2020, o valor mínimo é de R$ 62.700. O TRF-3 ainda não sabe informar qual o valor total que será pedido ao CJF (Conselho da Justiça Federal) para quitar as dívidas e nem o número de credores

O CJF já liberou a grana do lote anual de precatórios de 2020. Na área atendida pelo TRF-3, o dinheiro já está disponível para saque para o segurado que venceu o INSS, ganhou um atrasado acima de 60 salários mínimos e teve o pagamento autorizado pela Justiça entre 2 de julho de 2018 e 1º de julho de 2019.

Quando vai à Justiça para pedir uma revisão ou concessão, o segurado do INSS tem direito de brigar pelas diferenças de até cinco anos antes da solicitação.

​Se confirmado o direito, ele também ganha os valores que deixaram de ser pagos enquanto esperava a conclusão da ação.

(*)com informação do Agora