Dando continuidade à série de matérias informativas em alusão ao mês da Internet Segura, a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS) orienta como as pessoas devem proceder para evitar fraudes em ambiente virtual, a partir do acesso a sites modificados por estelionatários. Conhecido por “typosquatting”, a prática consiste em uma espécie de “sequestro” de URL, que é o endereço utilizado para acessar a página em um navegador.
De acordo com o delegado da Célula de Inteligência Cibernética do Departamento de Inteligência Policial (DIP) da Polícia Civil do Estado do Ceará (PCCE), Julius Bernardo, os suspeitos criam sites fraudulentos, que apresentam uma interface semelhante aos sites originais.
“Para prevenir do estelionato, a orientação é verificar há quanto tempo o site está no ar e também analisar se o endereço físico informado no site coincide com o local verdadeiro da loja. Outra dica importante é atentar sobre possíveis erros, entre eles, ortográficos, que podem estar na página. Outra recomendação é que o usuário evite clicar em links compartilhados, em aplicativos de mensagens, e digite o nome da loja no site de busca. Se for uma marca desconhecida, a pessoa deve pesquisar sobre a procedência daquela loja. Hoje, existem sites em que os usuários opinam sobre um determinado produto ou serviço e isso pode auxiliar na decisão do usuário sobre a compra ou venda de algo”, orienta.
A partir de informações repassadas pela vítima nesses sites, os criminosos praticam as fraudes eletrônicas, ou seja, vendem produtos, mas não efetuam a entrega; monetizam páginas com publicidade; e em alguns casos, os criadores dessas páginas aproveitam o acesso para o compartilhamento de notícias falsas (fake news).
Mais orientações
Caso você seja vítima de uma fraude eletrônica, a orientação é tirar “printscreen” da interface da página acessada e também comprovantes de pagamentos efetuados. A entrega das informações mediante o registre do Boletim de Ocorrência (BO), que poderá ser feito em qualquer delegacia da Polícia Civil, auxiliará os trabalhos investigativos. É importante informar também data, hora e local do último acesso com redes wi-fi ou conexões de internet, que foram utilizadas pelo usuário, indicando ainda quais dispositivos utilizados para acessar o link.
(*)com informação do Governo do Estado do Ceará