A intolerância política após o resultado oficial das eleições presidenciais de 25 de outubro continua provocando preocupação no Brasil. Em apenas três dias de funcionamento do canal criado para receber denúncias de assédio eleitoral no ambiente de trabalho, o Governo Federal registrou mais de 4.300 ocorrências. Os números, divulgados neste sábado (31) pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), revelam a dimensão das denúncias de ameaças, perseguições e discriminação contra trabalhadores em razão de suas preferências políticas, especialmente após a vitória do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O canal eletrônico foi lançado na quarta-feira (28), em resposta à circulação de mensagens nas redes sociais que incentivavam empresários a demitir funcionários identificados como eleitores de Lula ou simpatizantes de partidos de esquerda.
O Ministério do Trabalho disponibilizou um formulário pela internet para o registro das denúncias, inclusive de maneira anônima. O Ministério Público do Trabalho (MPT) também mantém canais próprios para receber relatos de assédio eleitoral.
SÃO PAULO LIDERA DENÚNCIAS; SUDESTE CONCENTRA QUASE METADE DOS REGISTROS
Segundo o Ministério do Trabalho, a Região Sudeste concentra 2.087 denúncias, praticamente metade do total registrado no novo canal.
São Paulo aparece na primeira posição, com 1.325 ocorrências, seguido pelo Rio de Janeiro, com 354, e Minas Gerais, com 345.
A Região Sul ocupa a segunda posição em concentração de denúncias. O Paraná contabiliza 268 registros e Santa Catarina, 259.
Todos os casos encaminhados ao MTE estão sendo analisados pela Auditoria Fiscal do Trabalho, que deverá verificar as circunstâncias relatadas e identificar possíveis irregularidades.
Paralelamente, o Ministério Público do Trabalho informou ter recebido 2.400 denúncias ao longo do ano eleitoral, das quais 530 foram registradas depois do resultado das eleições de 2026. Os números dos dois órgãos correspondem a canais diferentes e não devem ser simplesmente somados, pois podem existir registros duplicados.
GOVERNO ESTUDA BARRAR CRÉDITO PÚBLICO A EMPRESAS QUE PRATICAREM ASSÉDIO ELEITORAL
Diante do aumento das denúncias, o Governo Federal estuda medidas para responsabilizar empresas que ameacem, persigam ou demitam trabalhadores em razão de suas escolhas políticas.
Uma das propostas em análise é restringir o acesso a linhas de financiamento de bancos públicos por empresas responsabilizadas por práticas discriminatórias.
A iniciativa ainda depende da definição de critérios legais, procedimentos de apuração e garantia do direito de defesa.
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, condenou as ameaças e reafirmou que o resultado das urnas não pode ser usado como justificativa para a perseguição de trabalhadores.
“Não podemos admitir que trabalhadores e trabalhadoras sejam ameaçados, constrangidos ou discriminados por suas escolhas políticas. O voto é livre e secreto, e nenhum empregador pode usar sua posição para interferir na decisão de seus empregados”, afirmou.
AMEAÇAR DEMISSÃO POR PREFERÊNCIA POLÍTICA PODE GERAR PUNIÇÕES
O assédio eleitoral no trabalho pode ocorrer quando empregadores ou superiores hierárquicos utilizam sua posição para constranger trabalhadores a apoiar determinado candidato, participar de manifestações políticas ou revelar sua escolha eleitoral.
Ameaças de demissão, perseguições, exposição pública de funcionários e dispensas motivadas por preferência partidária podem configurar práticas discriminatórias, sujeitas a medidas administrativas e judiciais.
Dependendo das circunstâncias e da conduta comprovada, também poderá haver responsabilização criminal conforme a legislação aplicável.
No Congresso Nacional, propostas que endurecem as punições ainda aguardam análise.
Uma delas, apresentada pelo senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), prevê multas de 1% a 20% do faturamento bruto anual das empresas responsabilizadas, além da proibição de participar de licitações e contratar com o poder público por até cinco anos.
JUSTIÇA DETERMINA RETIRADA DE PUBLICAÇÕES QUE INCENTIVAM PERSEGUIÇÃO A ELEITORES
O enfrentamento do assédio eleitoral também chegou às plataformas digitais.
Na quinta-feira (29), a Justiça do Trabalho determinou que a Meta, responsável pelo Facebook, Instagram e WhatsApp, retirasse do ar, no prazo de 24 horas, publicações abrangidas pela decisão que incentivassem empresários a vigiar, expor ou demitir funcionários por causa do voto nas eleições presidenciais.
A decisão liminar foi assinada pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, em ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho.
Na mesma ação, o MPT pediu indenização de R$ 50 milhões por danos morais coletivos.
O pedido de indenização ainda depende de apreciação judicial e não representa condenação definitiva da empresa.