São muito comuns certidões de nascimento onde constam somente o nome da mãe, pois o nome do pai é “não declarado”. Para a resolução de paternidades não declaradas há as ações de investigação de paternidade, nas quais pode ser requerido o exame de DNA. A advogada Ana Zélia Cavalcante esclareceu sobre o assunto no quadro Direito de Família do Jornal Alerta Geral, nesta quinta-feira (07).

Investigação de Paternidade

O investigado ou suposto pai, não é obrigado a submeter-se ao exame de DNA. Entretanto, nas Ações de Investigação de Paternidade, todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, serão hábeis para provar a verdade dos fatos. Em casos de recusas dos supostos pais em realizar o exame de código genético – DNA, serão geradas presunções de paternidade a serem apreciadas em conjunto com o contexto probatório existente em cada processo.

Sempre que na sentença de primeiro grau se reconhecer a paternidade, nela se fixarão os alimentos provisionais ou definitivos do reconhecido que deles necessite, mesmo que da decisão caibam recursos, pois é gerada uma relação de suposta filiação, da qual decorrem vários direitos, deveres e obrigações.