Os contribuintes do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, o IPVA, com dívidas entre 1º de janeiro de 2010 e 31 de dezembro de 2018, poderão receber desconto de 100% em multas e juros, se realizarem o pagamento à vista até o dia 30 de dezembro deste ano. O benefício é garantido pela Lei nº 17.118, publicada, na última semana no Diário Oficial do Estado.

Caso os donos de veículos optem pelo parcelamento dos débitos, o desconto será de 75%. Mas para isso, é necessário que o valor seja pago em até seis parcelas iguais, mensais e sucessivas, desde que a primeira cota seja recolhida até o dia 30 de dezembro deste ano. A lei determina ainda que o valor de cada parcela não pode ser inferior a R$ 50,00.

Já os restos a pagar anteriores a 31 de dezembro de 2009, inscritos ou não na dívida ativa do Estado, serão perdoados pelo Governo do Ceará de ofício, não sendo necessário pedido formal do contribuinte.

Para regularizar a situação, o contribuinte deverá acessar o site da Secretaria da Fazenda do Ceará. O pagamento pode ser feito, normalmente, nos bancos Caixa Econômica, Bradesco, Banco do Brasil (BB), Banco do Nordeste do Brasil (BNB), Santander, Itaú, nas casas lotéricas e na rede de farmácias Pague Menos. Quem preferir pode pagar o imposto por meio dos cartões de crédito vinculados ao Banco do Brasil ou Bradesco.