O dinheiro guardado em contas digitais ou contas de pagamentos – mesmo que esteja fora dos bancos tradicionais – também deve ser informado na declaração do Imposto de Renda. Contudo, o contribuinte deve prestar atenção a algumas peculiaridades deste tipo de conta.
Mesmo sujeitas a regras diferentes das instituições financeiras, as fintechs ou bancos digitais que oferecem contas desta natureza também são obrigados a fornecer o informe de rendimentos ao contribuinte que precisa entregar a declaração à Receita Federal.
É com este informe em mãos que o declarante terá as informações corretas para fazer o preenchimento dos dados. Se o banco digital ou fintechs não o fornecer, é preciso solicitar o quanto antes, para não perder o prazo da entrega, que este ano é dia 30 de abril. Geralmente, o documento fica disponível pela internet.