A pensão alimentícia deve ser obrigatoriamente incluída no preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física segundo as regras da Receita Federal. Para quem paga, o valor é considerado um gasto dedutível e pode ser abatido do imposto devido. Já para quem recebe, a pensão deve entrar na declaração como uma fonte de rendimentos tributáveis. Nos dois casos, a sua inclusão é obrigatória.

A regra, no entanto, é válida somente para pensões que tenham sido acordadas judicialmente. Caso o pagamento seja feito de maneira informal, o valor deve ser incluído na declaração, mas não será deduzido.

Nesse caso, o valor deverá ser incluído como “Doações efetuadas”. O mesmo acontece para valores que excedam o negociado em decisão judicial – o que for a mais entrará como doação e também não será dedutível.