O Governo do Ceará, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz-CE), regulamentou a lei que concede isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2021 para contribuintes que explorem atividade econômica relacionada ao ramo de eventos. Essa é mais uma medida do Executivo Estadual para ajudar setores econômicos prejudicados com a pandemia de Covid-19.

Para ter direito ao benefício, o contribuinte, seja ele microempreendedor individual (MEI) ou empresa, precisa estar enquadrado em algumas categorias, entre elas: produção teatral ou musical; serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas.

Quem já pagou a cota única ou alguma parcela do IPVA poderá pedir a restituição no site da Sefaz (www.sefaz.ce.gov.br) e o dinheiro será reembolsado no prazo de sete dias úteis, a contar da data do pedido.

Caso o contribuinte não peça restituição até o dia 30 de dezembro deste ano, a Secretaria vai utilizar o valor já pago para compensar débitos do mesmo veículo relativos ao IPVA de 2022. A compensação será feita de forma automática, não havendo necessidade de deslocamento às unidades da Sefaz para realizar a solicitação.

Para mais informações, os interessados podem entrar em contato com o Plantão Fiscal por meio do telefone (85) 3108-2200, no horário das 9h às 15h.