O Imposto de Renda não deverá ser descontado de pessoas com mais de 75 anos, desde que seu faturamento mensal não ultrapasse quatro vezes o limite máximo do Regime Geral de Previdência Social, hoje de RS 5,8 mil.
O correspondente do Jornal Alerta Geral (Expresso 104,3 FM – Grande Fortaleza e Região Metropolitana + 25 emissoras do Interior do Estado), Carlos Silva traz mais informações. Confira no anexo abaixo: