Nesta sexta-feira, 22, a governadora Izolda Cela sancionou a lei que regulamenta o modelo de concurso para professor com lotação nas escolas indígenas do Ceará. A lei assegura o ingresso de novos profissionais na carreira do Grupo Ocupacional do Magistério (MAG) nos quadros da Administração Pública Estadual, respeitando as peculiaridades inerentes aos povos indígenas, como a organização social, costumes, línguas, crenças e tradições.

Ao lado da governadora estavam a secretária de Educação, Eliana Estrela; a assessora especial de Acolhimento aos Movimentos Sociais, Zelma Madeira; e representantes indígenas Fabio Jenipapo Canindé, Naara Tapeba e Thiago Anacé, todos representando a Organização de Professores Indígenas do Ceará (Oprince); e Ceiça Pitaguary, coordenadora da Federação dos Povos e Organizações Indígenas do Ceará (Fepoince).

“Momento muito gratificante para todos nós, numa ação que precisa se fortalecer cada vez mais neste governo junto às políticas inclusivas. É uma demanda extremamente sensível e essencial, por conta do pertencimento dos profissionais e de suas competências para com a aprendizagem das crianças e dos jovens, para que se tornem capazes de prover seus projetos de vida, de seguir no ensino superior, e de se inserir no mercado de trabalho através de competência, mas com o compromisso necessário com seus próprios valores e com a sua história. Assim, valorizamos a etnia, que precisa ser preservada, sob pena de nós perdermos a nossas raízes”, apontou a governadora do Ceará.

No último dia 17 de maio, o Governo do Ceará anunciou o lançamento de concurso público para o preenchimento de 200 cargos em provimento efetivo de Professor, nível C, inicial de carreira do Grupo MAG, conforme normatiza a Lei nº 12.066, de 13 de janeiro de 1993.

Os aprovados terão lotação nas Escolas Indígenas da Rede Pública Estadual de Ensino do Ceará, nos níveis de Ensino Fundamental (anos iniciais – do 1º ao 5º ano e anos finais – 6º ao 9º ano) e Ensino Médio (1ª a 3ª série). O certame seguirá as regras previstas na lei sancionada nesta sexta.

A medida garante a participação, exclusivamente, de integrantes das etnias indígenas (Anacé, Gavião, Jenipapo Kanindé, Kalabaça, Kanindé, Kariri, Pitaguary, Potyguara, Tabajara, Tapeba, Tapuya Kariri, Tubiba Tapuya, Tremembé, Tupinambá) presentes no estado do Ceará, com residência nas comunidades indígenas onde está localizada a respectiva unidade escolar.

“Agradecemos toda a sensibilidade do Governo do Ceará, foi um compromisso assumido. Através de muito diálogo e com respeito também às nossas necessidades, chegamos neste momento com essa demanda atendida. Agradeço à governadora Izolda Cela, e nada mais justo do que uma mulher e uma professora marcar este momento histórico para os povos indígenas do Ceará. Fica o nosso reconhecimento, o nosso agradecimento e também a certeza de que teremos outras demandas reconhecidas, pois este governo é sensível e tem nos acolhido”, agradeceu o professor Thiago Anacé.