Agora é lei no Ceará: o governador Camilo Santana sancionou uma lei que assegura às pessoas transexuais e travestis o direito à identificação pelo nome social nos atos e procedimentos realizados na administração pública direta e indireta e nos serviços privados de ensino, saúde, previdência social e de relação de consumo.
A lei já foi publicada no Diário Oficial e reafirma o que era assegurado por decreto desde 2018. O projeto de lei aprovado na Assembleia Legislativa é de autoria do deputado Renato Roseno e tem coautoria do deputado Elmano Freitas.
Com a lei, pessoas transexuais e travestis têm garantido o direito à anotação do nome social de travestis e transexuais, por escrito, em campo destacado, junto ao nome civil, em registros e no preenchimento de cadastros, prontuários, formulários e no envio e recebimento de correspondências.