Suspensa licitação do município de Jaguaretama voltada à contratação de serviço de pavimentação e revestimento asfáltico de trecho de 11 quilômetros, no valor estimado de R$ 4,3 milhões. A decisão foi tomada durante a sessão do pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, nesta terça-feira (4). A medida cautelar, conferida pelo relator, conselheiro Valdomiro Távora, decorreu da permanência de falhas na licitação após análise das justificativas enviadas pelos gestores responsáveis.

Ao analisar as justificativas do Secretário de Infraestrutura e Urbanismos, da Presidente da Comissão de Licitação e do Engenheiro responsável, a Gerência de Fiscalização de Obras de Engenharia e Meio Ambiente do Tribunal constatou a permanência de irregularidades no projeto básico, no orçamento e na composição da taxa de BDI, além de ausência de cronograma físico-financeiro para o serviço e exigência de qualificação técnica para itens em que não se constatou requisitos de relevância e valor significativo.

Foi determinado, no despacho homologado no Pleno, que sejam adotadas as medidas necessárias à suspensão da concorrência na fase em que se encontra, incluindo a execução contratual, caso já tenha sido realizada, até a próxima decisão desta Corte de Contas. Os responsáveis têm um prazo de 15 dias para suas manifestações.