A prerrogativa do governador do Ceará de instaurar processo legislativo sobre concessão de benefício fiscal está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal (STF). Na segunda-feira (4), o procurador geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a norma da Constituição do Estado do Ceará.
De acordo com o dispositivo são de iniciativa privativa do governador do estado as leis que disponham sobre concessão de subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas e contribuições.
Na ADI, Rodrigo Janot sustenta que isso fere o princípio da simetria, considerando que “as constituições estaduais devem respeitar a estrutura definida pela Constituição da República, sendo inconstitucional tentativa de alargar as hipóteses de iniciativa reservada”. A Procuradoria Geral da República argumenta que a Constituição Federal , nos artigos 61 a 69, fixa as normas básicas do processo legislativo federal e confere a iniciativa para propositura de leis.
Janot destaca que o artigo 61, parágrafo 1º, da Constituição reserva ao presidente da República a iniciativa de instaurar processo legislativo, entretanto, não inclui no regime de reserva de iniciativa de lei do chefe do Executivo propostas relacionadas à concessão de benefício fiscal.
“Por essa razão, é incompatível com a ordem constitucional brasileira a previsão na Constituição cearense de reserva de lei para tratar de concessão de benefício fiscal”, diz o procurador-geral. Diante dos argumentos, Rodrigo Janot pede a procedência da ADI para declarar a inconstitucionalidade do dispositivo questionado da Constituição do Ceará.
O relator da ação é o ministro Marco Aurélio, que solicitou informações ao governador Camilo Santana e à Assembleia Legislativa do Ceará. Após o recebimento das informações solicitadas e antes de qualquer decisão, devem se manifestar sobre o caso o advogado-geral da União e o procurador-geral da República.
Com informações G1-CE