O Jornal Alerta Geral, edição especial esclarece, neste sábado, dúvidas dos ouvintes e internautas que encaminharam perguntas com pedidos de informações sobre os auxílios e aposentadoria por invalidez.
O advogado Paulo Bacelar, especialista na área previdenciária, volta a dizer que, quem não contribui, não tem direito a aposentadoria, nem a outros auxílios pagos pelo INSS.


LINHA DIRETA PARA ORIENTAÇÃO: whatsApp (85) 99273.4353 


Os ouvintes e internautas podem enviar mensagens para o whatsApp (85) 99273.4353  e, aos sábados, durante uma hora, as perguntas são dissecadas com importantes orientações sobre os benefícios da previdência social.


APOSENTADORIA POR INVALIDEZ E POR IDADE


Uma das perguntas é da ouvinte Sandra, de Russas, que quer saber se o esposo, aos 60 anos de idade, que é aposentado por invalidez, pode trocar o benefício pela aposentadoria por idade. Bacelar recorre às regras da legislação e explica, com detalhes, a situação do esposo da Sandra e de outros beneficiários do INSS.


SEGURO DESEMPREGO E CAMINHOS DA APOSENTADORIA


O ouvinte Germano, de Maracanaú, mandou uma dúvida perguntando se, quando o trabalhador recebe o seguro desemprego, o período do pagamento do benefício conta para efeito do número de contribuições ao INSS. A resposta ganha relevância porque dá segurança a homens e mulheres que não querem perder um só dia em termos de contagem do tempo para aposentadoria.


CONTRIBUIÇÃO COMO MEI E AUTONÔNOMO

Outra dúvida que chegou ao Jornal Alerta Geral é da ouvinte Lucilene, de Itapiúna, que pede orientação sobre a condição de contribuinte. Ela afirma que, ao todo, soma 9 anos de contribuição, sendo uma parte como MEI (Microempreendedora Individual) e a outra parte como autônoma. O professor e advogado Paulo Bacelar explica a diferença entre os dois tipos de contribuição, dando dicas sobre o melhor caminho para a aposentadoria.


AUXÍLIO-DOENÇA, PERÍCIA E CONDIÇÃO DE SEGURADO


A ouvinte Silvanira, de Maracanaú, quer saber se o esposo, que recebe auxílio-doença e tem perícia marcada para o mês de março de 2024, continua na condição se segurado nesse período do afastamento. As informações expostas no Jornal Alerta Geral ‘Caminhos da Aposentadoria’ dão conforto para quem busca orientação segura sobre as exigências para o INSS liberar auxílios, aposentadorias e o BPC.