O juiz titular da 13ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, Joaquim Vieira Cavalcante Neto, julgou, no dia 12 de dezembro de 2017, procedente a ação civil pública nº 0202474-61.2013.8.06.0001, que requereu a implantação de um Núcleo de Perícia Psiquiátrica do Poder Judiciário do Estado do Ceará, a ser sediado no Fórum Clóvis Beviláqua para atender, principalmente, a população carente nos processos envolvendo curatela.

A sentença atende ao pleito do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), ajuizado pelos promotores de Justiça, Luis Laércio Fernandes Melo, Verônica Maria Martins Telles, Patrícia Tito Fernandes, Ana Vládia Gadelha Mota, Francisco Raimundo de Araújo, Ana Maria Maia Brandão de Oliveira e Ana Maria Gonçalves Bastos de Alencar. Pela decisão, o Estado do Ceará está obrigado a implantar o referido núcleo no prazo de seis meses, devendo, até a sua implementação colocar à disposição dos diversos juízos de Família, os serviços de psiquiatria ora existentes na rede de saúde pública estadual.

Para o promotor de Justiça, Luis Laércio Fernandes Melo, a procedência do pedido, reforça o papel do Ministério Público na defesa das pessoas com deficiência de ordem psiquiátrica, em face das novas diretrizes da Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

Com informações do MPCE