O juiz Rommel Moreira Conrado, respondendo pela 3ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas de Fortaleza, condenou os réus Fabrício Sabino de Freitas e Francisco Orleandro de Sousa Ribeiro, individualmente, por tráfico de drogas e porte de armas de uso restrito.

De acordo com os autos (n° 0744046-03.2014.8.06.0001), no dia 4 de abril de 2014, por volta das 11h30, policiais militares chegaram a uma localidade no Conjunto São Miguel, após a informação de que vários homens estariam dentro de uma casa com drogas e armas. Ao chegarem ao local, foram recebidos com tiros, revidando os disparos em legítima defesa. Os policiais dirigiram-se para a casa de Orleandro, onde encontraram 15g de cocaína, 40g de maconha, 7g de crack, além de uma balança de precisão e uma balaclava. De acordo com os depoimentos das testemunhas policiais, apenas o réu Fabrício foi abordado na posse de uma pistola calibre 9mm com numeração raspada e nove munições no carregador.

Ao julgar o caso, o magistrado sentenciou o acusado Francisco Orleandro a seis anos de reclusão, por tráfico de drogas. De acordo com o juiz, “não é necessário, para caracterizar o tráfico, que fique comprovada a comercialização do entorpecente. Portanto, as provas dos autos demostram satisfatoriamente que o réu praticou crime na medida em que tinha em depósito as substâncias de uso proibido no País, com nítido ideativo comercial”, afirmou.

Já Fabrício foi condenado a três anos e seis meses de reclusão pelo porte ilegal de arma, tendo a pena de reclusão substituída por duas penas restritivas de direito, na modalidade de prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana. Segundo o magistrado, o fato é possível devido a sua pena restritiva de liberdade ser inferior a quatro anos. O réu também faz jus à questão relativa à menoridade, pois na data do ocorrido tinha menos de 21 anos.

Com informação da A.I