O juiz Carlos Rogério Facundo, da 11ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, decretou, nesta segunda-feira (19/06), extinta a ação ordinária (nº 0142830-51.2017.8.06.0001) que suspendia o trâmite da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 07/2017, que trata da extinção do Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM-CE).
O magistrado explicou que jurisprudências indicam que o mandado de segurança seria o meio adequado para decidir sobre o assunto, o que afastaria a competência da vara. Em consequência, a tutela que havia sido concedida no último 13, pelo próprio magistrado, fica sem efeito.
Na decisão anterior, o juiz havia suspendido temporariamente a tramitação da PEC, atendendo a ação, com antecipação de tutela, impetrada pelo deputado estadual Leonardo Araújo. O parlamentar alegou ter havido afronta ao regimento interno da Assembleia Legislativa do Ceará durante o andamento do processo de apreciação da proposta de emenda.
TERCEIRA TURMA RECURSAL
Também nesta segunda (19), o juiz André Aguiar Magalhães, da Terceira Turma Recursal do Fórum Dolor Barreira, havia proferido decisão (nº 0010180-09.2017.8.06.0000) suspendendo a antecipação de tutela concedida no dia 13 deste mês.
Com informação da A.I