O juiz titular da 10ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, Francisco Eduardo Torquato Scorsafava, determinou que o Município de Fortaleza cumpra o piso nacional salarial mínimo para os professores municipais da Educação Básica, aplicando o reajuste anual, conforme determinado pela legislação, com base no índice da variação do valor anual mínimo por aluno.
Além disso, a sentença, proferida nessa quarta-feira, obriga o ente municipal a pagar, retroativamente e com as devidas correções, os valores devidos desde janeiro de 2014 até agora, relativos à diferença entre os vencimentos pagos nesse período e o piso estabelecido para cada ano.
A ação foi ajuizada pelo Sindicato dos Servidores e Empregados Públicos do Município de Fortaleza (Sindifort), buscando obter o reajuste do vencimento dos professores, em cumprimento às disposições da Lei nº 11.738/2008 e da Portaria nº 364/2014 do Ministério da Educação.