Por decisão do corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Humberto Martins, foi afastado tempo indeterminado do juiz federal Eduardo Luiz Rocha Cubas, de Goiás, por suspeita de violação dos deveres funcionais.
Cubas havia informado ao Comando do Exército que mandaria recolher urnas eletrônicas para os militares fazerem perícia nos aparelhos. O afastamento, ocorrido na sexta-feira, terá  de ser analisado pelo plenário do CNJ, que se reunirá no próximo dia 9 de outubro.
“Reitere-se, a gravidade é extrema e as consequências de eventual omissão deste órgão correicional podem acarretar sérios danos à estabilidade jurídica e ao estado democrático de direito”, diz a decisão.
Durante o afastamento, o juiz poderá receber o salário normalmente. Ele será alvo de um procedimento que, ao final, poderá resultar na aposentadoria compulsoria de Rocha Cubas, mas com salário.
Segundo o processo, a Advocacia Geral da União (AGU) informou que a consultoria jurídica do Comando do Exército avisou sobre uma ação popular em Formosa (GO), na qual o magistrado decidiu, em 10 de setembro, que o Comando do Exército deveria indicar militar com patente de oficial para realizar teste de segurança nas urnas.
Ainda segundo a AGU, no dia 25 de setembro, o juiz apresentou informações sigilosas dizendo que notificaria oficialmente o exército na sexta-feira, 5 de outubro, sobre o recolhimento das urnas para perícia, para que não houvesse tempo de a decisão ser derrubada.
Na avaliação da a AGU, o juiz praticou atos que “destoam da conduta esperada de um magistrado” e manifestou-se em vídeo na internet questionando a segurança das urnas ao lado do filho do candidato à Presidência pelo PSL, Jair Bolsonaro. Para a Advocacia Geral da União, “a conduta desvirtuada por parte de magistrados comporta apuração sob a esfera correicional, uma vez que, a partir da função de zelar pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura”.
O corregedor Humberto Martins entendeu que os fatos “denotam a prática de graves e reiterados atos de violação a deveres funcionais da magistratura”. Para o corregedor, o juiz tenta interferir na competência do Tribunal Superior Eleitoral.
COM INFORMAÇÕES DO G1