Por unanimidade de votos, o pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará julgou irregular a Tomada de Contas Especial, convertida por esta Corte, para apurar dano causado ao erário em virtude da padronização dos veículos adquiridos para o transporte dos alunos das escolas profissionalizantes, em desacordo com as regras contidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O Tribunal determinou, durante a sessão da terça-feira (13), a imputação de débito nominal, no valor de R$ 31.568,71, à ordenadora de despesas da Secretaria da Educação (Seduc), devido à liberação dos recursos para padronização irregular dos veículos, sem observância ao artigo 136, do CTB.

O débito deve ser recolhido aos cofres do Tesouro Estadual, devidamente atualizado, em até 30 dias, com a comprovação junto a este Tribunal. Em caso de não recolhimento, fica autorizada a cobrança judicial da dívida, bem como a inscrição do nome da responsável pelo dano ao erário na lista de inadimplentes do TCE Ceará.

O processo nº 06496/2009-3 foi relatado pelo conselheiro substituto Itacir Todero.