A Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará, em sessão nesta segunda-feira, 8/5, presidida pelo desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, homologou a tramitação do Processo Judicial Eletrônico (Pje) no tribunal, no julgamento do Processo Administrativo nº 1-66, de relatoria do juiz Francisco Mauro Ferreira Liberato.

O julgamento, o primeiro do PJe no TRE-CE, serviu para ajustar o sistema, que passará a ser adotado obrigatoriamente no tribunal, a partir do próximo dia 13 de maio, quando todas as partes e interessados, partidos políticos e advogados, deverão acessar o sistema.

O PJe será obrigatório para as seguintes classes originárias: Ação Cautelar (AC), Habeas Corpus (HC), Habeas Data (HD), Mandado de Injunção (MI), Mandado de Segurança (MS), Processo Administrativo (PA), Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME), Ação Rescisória (AR), Conflito de Competência (CC), Criação de Zona Eleitoral ou Remanejamento (CZER), Exceção (EXC), Instrução (Inst), Petição (Pet), Prestação de Contas (PC), Propaganda Partidária (PP), Reclamação (Rcl), Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED), Registro de Partido Político (RPP), Representação (Rp), Suspensão da Segurança (SS), Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), Coincidências (CO), Direitos Políticos (DP) e Regularização da Situação do Eleitor (RS).

Para obter mais informações e acessar os tutorais de utilização do Sistema, entre no Portal do PJe no site do TRE-CE, através do link http://www.tre-ce.jus.br/servicos-judiciais/processo-judicial-eletronico-pje/processo-judicial-eletronico-pje.

Com TRE/CE