A juiza Tássia Fernanda de Siqueira acatou, nessa quinta-feira (30/08), Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça de Ipueiras, para suspender festa tipo “Paredão” prevista para ocorrer na noite do dia 2 de setembro de 2017, no Povoado Guaribas de Cima, devido a motivos como: ausência de segurança, ausência de alvará de funcionamento ou outro documento hábil, exploração de jogo de azar em lugar público ou acessível ao público e proteção de Crianças e Adolescentes.
Em busca de informações sobre o evento, a Promotoria de Ipueiras oficiou a Polícia Militar e o Município de Ipueiras. Em resposta, a Prefeitura Municipal de Ipueiras informou que não identificou, nos arquivos do Município, a expedição de alvará para a promoção do evento a ser realizado no dia 2 de setembro. Da mesma forma, a Polícia Militar comunicou que não foi informada formalmente sobre a festa.
Em relação à ausência de alvará, o promotor de Justiça Antonio Forte de Souza Junior ressalta que como o serviço de bares, clubes dançantes e festas é regulado pelo Município, é imprescindível que o estabelecimento disponha de alvará de funcionamento. Além disso, o promotor de Justiça reforça que para a realização de eventos como o descrito, é fundamental a garantia da segurança pública, não somente daqueles que participam da festa, mas também das demais pessoas potencialmente atingíveis pelos efeitos da aglomeração naturalmente causada. Todavia, segundo o promotor, a PM sequer foi informada, evidenciando a falta de cuidado dos organizadores com a segurança do evento.
A Ação Civil Pública cita ainda que a festa prevê a realização de Bingo, atividade proibida pelo art. 50 da Lei de Contravenções Penais. Em relação à proteção de crianças e adolescentes, o promotor salienta que recente campanha do MPCE, da Secretaria de Educação, do Conselho Tutelar e de entidades de Assistência Social luta contra a ocorrência de eventos com “Paredões”, onde crianças e adolescentes têm fácil acesso ao álcool.
Assim, a Justiça deferiu o pedido liminar com base no artigo 300 do Código de Processo Civil determinando a suspensão do evento, impondo aos requeridos a obrigação de não fazer, sob pena de multa fixada em R$ 100.000,00 para cada um. Além disso, a juiza determinou que o oficial de justiça responsável pelo cumprimento deverá comparecer ao evento para se certificar acerca da não realização da festa no dia previsto.
Com informações Ministério Publico do Ceará