A Justiça acatou representação do Ministério Público Eleitoral (MPE) e condenou o vereador Marconier Chagas Mota e o advogado Fabrício Moreira da Costa por propaganda eleitoral antecipada em Icó. Cada um deverá pagar multa no valor de R$ 5 mil reais. O Juízo Eleitoral também determinou que, no prazo de 48 horas, eles retirem das redes sociais as publicações que caracterizam a propaganda irregular. A representação foi ajuizada pelo promotor da 15ª Zona Eleitoral, Alan Ferreira de Araújo.
Na representação, o MP narra que, no dia 28 de abril, o vereador Marconier Chagas Mota, sob o pretexto de lançar a pré-candidatura, fez suposta propaganda irregular antecipada em um evento político de grandes proporções, com a presença de cerca de 1.000 pessoas, na maioria vestidas de vermelho e com adesivos, fazendo referência ao partido do pré-candidato.
O ato foi amplamente divulgado nas redes sociais antes e depois do evento. Nas plataformas virtuais, o vereador aparece em vídeos ao lado da atual prefeita de Icó e de pré-candidatos a prefeito e vice. Além disso, ele repostou imagens com famosos “jingles” políticos. Para o MP, a conduta dele representou pedido explícito de votos, com a utilização das chamadas “palavras mágicas”.
Já em relação ao advogado Fabrício Moreira da Costa, consta na mesma representação do MP que ele fez discurso político com pedido de votos de forma dissimulada e uso de “palavras mágicas”. O advogado, que também é procurador adjunto de Icó e ativista político, publicou esse discurso na rede social dele, que possui mais de 11 mil seguidores, e o conteúdo foi repostado na rede social do pré-candidato Marconier Chagas Mota.
A Promotoria da 15ª Zona Eleitoral também havia ingressado com outra representação por propaganda eleitoral antecipada contra Fernando Alexandre Leite Guimarães Nunes, vereador e pré-candidato à reeleição em Icó. Conforme o MP, ele fez promoção pessoal por meio de “outdoor de led” em evento aberto ao público no dia 27 de abril, em ato de lançamento da pré-candidatura.
Para o Ministério Público, a conduta indica, de forma dissimulada, propaganda eleitoral antecipada com efeito visual de “outdoor”, meio vedado pela lei eleitoral. No painel, a imagem do vereador aparece ao lado da atual prefeita de Icó, de um ex-prefeito, um ex-deputado estadual e de pré-candidatos a prefeito e vice no município. Como inicialmente essa representação foi julgada improcedente, a Promotoria ingressou com recurso nessa quinta-feira (06/06) e aguarda análise da Justiça Eleitoral.