Após pedido do Ministério Público Eleitoral, a Justiça Eleitoral aplicou multa no valor de um salário mínimo ao candidato a vereador de Caucaia, Neliomar Meneses da Costa. Ele foi condenado por litigância de má-fé, ou seja, por adotar uma conduta de má fé em um processo judicial.
Segundo a sentença, ele alegou que um de seus adversários políticos seria inelegível, mas não apresentou qualquer indício de prova, além de mudar a versão dos fatos impugnados, tumultuando o processo eleitoral.
Segundo o MP, Neliomar Meneses alegou que o também candidato a vereador Jonathan Rodrigues de Souza teria vínculo com o município de Caucaia e não se desincompatibilizou para concorrer ao cargo de vereador, o que é proibido pela legislação eleitoral. Ele informou no processo que o adversário era vigia do Hospital Municipal por contrato com empresa terceirizada, porém não apresentou nenhuma prova que comprovasse as alegações.
O MP Eleitoral constatou a inexistência do nome de Jonathan Rodrigues na relação de servidores municipais e no Portal da Transparência dos Municípios exibido no site do Tribunal de Contas do Estado do Ceará. De acordo com o Código de Processo Civil, a litigância de má-fé ocorre quando o litigante age de modo temerário ou provoca incidente manifestamente infundado no processo (art. 80).
Candidato inelegível
Neliomar Meneses da Costa está inelegível devido a uma condenação criminal por receptação e adulteração de sinal de veículo automotor, confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. A pena privativa de liberdade foi cumprida em 10 de maio de 2022, mas a pena de multa ainda está em execução. Segundo a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 64/1990), o prazo de inelegibilidade de oito anos começa a contar apenas após o cumprimento total da sanção, o que ainda não aconteceu.