O juiz titular da 95ª Zona Eleitoral de Fortaleza, Antônio Alves de Araújo, acatou representação do Ministério Público Eleitoral e determinou neste sábado (31/10) que os partidos e coligações que disputam as eleições majoritárias e proporcionais na capital se abstenham de promover eventos com aglomerações, de acordo com as normas sanitárias previstas nos decretos estaduais. A liminar também obriga que os participantes dos atos usem máscaras e seja disponibilizado álcool 70% para todos, respeitando o distanciamento social. As agremiações que não obedecerem a ordem podem ser multadas em R$ 50.000,00 por cada evento realizado e ainda podem ser alvo de responsabilização penal ou por ato de improbidade administrativa.  

De acordo com o despacho, os partidos e coligações também devem comunicar, com antecedência mínima de 24h, o local, horário e data do ato, ao Ministério Público, aos Órgãos Policiais, a Guarda Civil Municipal e a Vigilância Sanitária Municipal, para a fiscalização do cumprimento da ordem inibitória, sob pena de multa individual no valor de R$ 20.000,00 a cada evento realizado. As obrigações também são impostas aos eleitores dos partidos e coligações. Por isso, o juiz da 95ª Zona Eleitoral determina que as agremiações comuniquem sobre as imposições aos seus eleitores e simpatizantes, através dos meios lícitos disponíveis, sobretudo as mídias sociais, no prazo máximo de 24h, após a intimação da decisão judicial, e os alertem acerca de responsabilização criminal para aqueles que, embora isolados e sem o conhecimento das coligações ou partidos, violem as determinações do Poder Púbico atinentes a proliferação do Covid-19, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00.  

A medida atende a requerimento dos promotores eleitores de Fortaleza após reiteradas tentativas de controle dos eventos com aglomerações. A petição inicial foi instruída com cópia da Recomendação Administrativa nº 0005/2020/138ªPmJFOR e do Protocolo Setorial de Medidas de Controle e Prevenção à Covid-19, emitida pela Secretaria Estadual de Saúde do Ceará, e registros fotográficos de atos de propaganda eleitoral. Como os partidos e coligações não atenderam às primeiras manifestações do MP Eleitoral, os promotores ingressaram com Representação na Justiça e, agora, esperam que as agremiações atendam a liminar e colaborem com o distanciamento social e o controle dos casos de covid-19 na capital