Aposentados e pensionistas do INSS que ganharam ações contra o instituto e têm precatórios a receber vão ver a cor do dinheiro mais cedo este ano, segundo informações do Conselho de Justiça Federal (CJF). Os pagamentos de precatórios previdenciários superiores a 60 salários mínimos começarão a ser feitos entre o final de março e a primeira quinzena de abril. No ano passado esses pagamentos começaram em junho.
Já os precatórios comuns serão pagos entre o final de abril e a primeira quinzena de maio. “Esse tipo de precatório diz respeito a matérias não previdenciárias, contra a Caixa Econômica Federal, por exemplo”, diz Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
Vale ressaltar que a data exata dos depósitos nas contas dos credores fica a cargo dos Tribunais Regionais Federais, responsáveis pelo pagamento.
Mas atenção, para entrar no lote de precatórios deste ano, o pagamento precisa ter sido autorizado pela Justiça entre 2 de julho de 2016 e 1º de julho do ano passado. Além disso, o valor mínimo da dívida precisa estar acima de R$ 52.800, que dá 60 salários mínimos a R$ 880, se o precatório foi gerado em 2016. Caso tenha sido autorizado no ano passado, o valor é superior a R$ 56.220 (R$ 937).
Para quem tem valores de até 60 salários mínimos a receber, tem que ficar de olho na divulgação das liberações do Conselho de Justiça Federal, orientam advogados. Todos os meses o conselho libera Requisições de Pequeno Valor (RPV) para os tribunais que, igualmente, efetuam os depósitos bancários em contas abertas pelo próprio tribunal no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal no nome de quem ganhou a ação contra o INSS ou seus herdeiros (em caso de falecimento do segurado).
A diferença nos pagamentos de precatórios e RPVs são explicadas pelo presidente da Comissão Previdenciária da OAB-Barra. “O precatório, por ter um valor mais elevado, tem que ser aprovado pelo governo federal para o orçamento do ano seguinte. Já as RPVs, que têm valores mais baixos, são pagas no mesmo ano”, explica Herbert Alencar, que também é sócio do escritório Cincinatus e Alencar.
Para saber em quais bancos estão os recursos, se no BB ou na Caixa, os segurados do Rio e do Espírito Santo devem acessar a página do Tribunal Regional Federal da 2ª região na internet (www.trf2.jus.br). Ao acessar a página vá ao menu à esquerda da tela e procure o campo Precatórios/RPV, e clique em “Consultas”, depois em Pesquisa ao Público.
Para facilitar o acesso, os segurados devem ter o número do requerimento do processo ou do CPF ou da ação judicial que foi ganha contra o instituto. Ao digitar o código que vai aparecer na tela, basta o segurado clicar em “Confirmar” para concluir a operação.
Ao confirmar o depósito, os beneficiários podem procurar o Banco do Brasil ou Caixa Econômica. Segundo o TRF-2, as instituições exigem original e cópia de identidade, CPF e comprovante de residência para poder sacar. Se o beneficiário não puder ir pessoalmente, deve nomear procurador, com autorização específica para a retirada. É necessário que, no documento, conste o número do precatório.
Com informação do Jornal O Dia