Justiça determinou a anulação do decreto da Câmara Municipal de Fortaleza de 2010 que criava o Bairro Patriolino Ribeiro. A decisão do juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, Carlos Augusto Gomes Correia, foi de que o ato contrariou a Lei Orgânica do Município e não atendeu aos direitos da coletividade.
O bairro então criado pela Câmara de Vereadores ocupava uma parte do território que desde 1968 corresponde ao Bairro Luciano Cavalcante, delimitado pela Lei Municipal nº3.549. A anulação da mudança de nome foi requisitada pela viúva do engenheiro Luciano Cavalcante, sob a alegação de que a mudança causou transtornos à vida dos moradores. Além disso também teria violado o princípio da impessoalidade, já que o autor da proposta, o então vereador Vitor Valim, seria genro do filho de Patriolino Ribeiro. A alteração do nome também feriria o princípio da legalidade, já que um decreto legislativo não poderia modificar uma lei.
As colocações foram contestadas pelo Município, garantindo que a medida atendeu às necessidades do interesse público e expondo que a Câmara Municipal tem competência legislativa para exercer a função de denominar bairros, praças, vias e logradouros, assim como promover sua modificação, sustentando não existir qualquer ilegalidade no ato julgado.
O magistrado, contudo, considerou que mesmo com a possibilidade de edição de Decreto Legislativo para alterações na mobilidade urbana prevista na Lei Orgânica do Município, a mesma lei exige também que a população afetada pela mudança seja ouvida, por meio de audiência pública.
Com informações do G1-Ceará