A lei aprovada pela Câmara Municipal de Fortaleza de 2010 criando o Bairro Patriolino Ribeiro foi anulada pelo juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, Carlos Augusto Gomes Correia. Segundo o magistrado, a norma contrariou a Lei Orgânica do Município e não atendeu aos direitos da coletividade.
O local correspondente ao novo bairro ocupava uma parte do território que desde 1968 fazia parte do Bairro Luciano Cavalcante, delimitado pela Lei Municipal nº3.549. A anulação da lei foi solicitada pela viúva do engenheiro Luciano Cavalcante, sob a alegação de que a mudança causou transtornos à vida dos moradores.
Ela alegou ainda que a mudança teria violado o princípio da impessoalidade, já que o autor da proposta, o então vereador Vitor Valim, seria genro do filho de Patriolino Ribeiro. Outra irregularidade cometida seria contra o princípio da legalidade, pois um decreto legislativo não poderia modificar uma lei.
O município chegou a contestar as alegações da viúva, ao garantir que a medida atendeu às necessidades do interesse público e que o Legislativo Municipal tem competência para denominar bairros, praças, vias e logradouros, e promover sua modificação, não havendo portanto, ilegalidade no ato julgado.
O magistrado não acatou as alegativas do Executivo e considerou, ainda, que a lei exige também que a população afetada pela mudança seja ouvida, por meio de audiência pública. Ele tornou nulos os efeitos do decreto sobre a mudança de nome do bairro.