Atendendo ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Assaré, o Tribunal de Justiça determinou ao Município de Assaré que, no prazo de 30 dias, rescinda todos os contratos temporários irregulares de professores da rede municipal de ensino e proceda à realização de processo seletivo simplificado para o preenchimento dos cargos vagos.
A Justiça também determinou que o Município realize, no prazo de 120 dias, concurso público para preencher cargos vagos de professores. Todos os prazos começam a contar da intimação da decisão judicial e estão sob pena de multa diária aplicada pessoalmente ao gestor no valor de três mil reais.
De acordo com a decisão judicial, em 10 de janeiro de 2017, o Município já havia procedido à contratação temporária de 132 professores, sendo que, de acordo com o disposto na Lei Municipal 002/2017, deveria ter sido dada primazia à ampliação de carga horária para professores efetivos. Segundo o MPCE, a conduta de contratar temporariamente professores para rede municipal caracterizaria a prática de ato de improbidade administrativa.