Após ação do Ministério Público do Ceará (MPCE), a Justiça determinou, nesta terça-feira (21/10), que o prefeito de Bela Cruz, José Otacílio de Morais Neto, se abstenha de vincular obras, serviços, eventos ou qualquer ato da administração municipal à sua imagem pessoal, inclusive nas redes sociais.
A decisão judicial também estabelece que, em cinco dias, o gestor remova todas as publicações que contenham seu nome, imagem, slogan ou qualquer elemento de promoção pessoal relacionado a ações do Município.
A Promotoria de Justiça de Bela Cruz havia ingressado com Ação de Improbidade Administrativa em 1º de agosto, após identificar a divulgação de vídeos e fotos de obras públicas no perfil pessoal do prefeito, em afronta aos princípios da impessoalidade e moralidade administrativa.
Na decisão, o magistrado reforçou que a publicidade institucional deve ter caráter exclusivamente educativo, informativo ou de orientação social, sendo vedado o uso de recursos públicos para campanhas de autopromoção pessoal.
O juiz ainda fixou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, ressaltando que utilizar obras e serviços públicos para autopromoção fere diretamente os princípios constitucionais da administração pública e pode configurar ato de improbidade administrativa.
