A Justiça determinou a suspensão da permuta entre um imóvel da Prefeitura de Juazeiro do Norte e imóveis da Construtora A3, nos bairros Planalto e Tiradentes, respectivamente. A decisão atende a pedido do Ministério Público do Ceará, ajuizado em agosto deste ano.

Conforme o órgão, o objeto da permuta seria a extensão da rua Ezequiel Almeida, no bairro Tiradentes. Na mensagem, foi argumentado que o trecho na rua Odilon Figueiredo, no Bairro Planalto se configuraria como uma “rua morta”, não interessando, portanto, à administração municipal. Ocorre que a rua em que fica o imóvel doado pelo município pretendia doar possui uma localização privilegiada, por ficar entre um hotel e o Instituto Federal do Ceará (IFCE).

O promotor de Justiça José Silderlandio Nascimento, ressaltou que a mencionada rua é de tamanha importância, que o próprio Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica e Profissional, encaminhou a representação ao Ministério Público. Além disso, mesmo depois da permuta, nunca foi providenciado pelo município a extensão da rua Ezequiel Almeida, do bairro Tiradentes, conforme consta na Lei de Permuta.

Além disso, uma inspeção realizada constatou que um trecho – quadra “D” – do loteamento Alvorada, que deveria estar em poder do município, se encontrava uma edificação pertencente a um particular, funcionando um colégio particular.

 

 

 

(*)com informação do MPCE