A Justiça Federal em São Paulo concedeu, nesta quinta-feira (8), uma liminar permitindo que a Stake Brazil continue operando como casa de apostas até 25 de outubro. A decisão afasta, especificamente para a empresa, o efeito imediato da Medida Provisória nº 1.394/2026, que determinou a retirada das plataformas de apostas do ar a partir de 6 de outubro.
A decisão foi proferida pela juíza Cristiane Farias Rodrigues dos Santos, da 9ª Vara Cível Federal de São Paulo. Na avaliação da magistrada, o governo federal não poderia extinguir de forma abrupta a autorização de funcionamento sem respeitar um período razoável de transição.
Segundo a decisão, a Stake havia pago uma outorga de R$ 30 milhões e mantinha estrutura regularizada para operar no país, o que justificaria a preservação temporária de suas atividades.
A empresa entrou com mandado de segurança contra os efeitos da chamada MP das Bets. O texto determinou o encerramento das operações, a retirada das plataformas do ar em dez dias e a extinção das autorizações vigentes em 30 dias.
No processo, a Stake alegou prejuízo com a mudança das regras e pediu autorização para continuar funcionando até 31 de dezembro de 2029. Esse pedido mais amplo, porém, foi negado.
A juíza entendeu que a empresa poderia permanecer em atividade apenas até 25 de outubro, data que, segundo sua interpretação, preservaria o período de transição previsto na própria medida provisória.
“A Administração não pode, sem fundamentação específica e sem observância da coerência normativa, antecipar integralmente os efeitos extintivos para data anterior ao marco temporal previsto na própria medida”, escreveu a magistrada.
Ela ressaltou ainda que a decisão não cria um novo direito para a empresa nem representa um julgamento definitivo sobre a validade da medida provisória.
“A preservação temporária até 25 de outubro de 2026 não representa, portanto, concessão de direito novo nem reconhecimento definitivo da invalidade da Medida Provisória. Trata-se de providência conservativa destinada a impedir que a Administração produza, antes do prazo normativo indicado, efeitos mais gravosos do que aqueles previstos no próprio ato impugnado”, registrou.
A magistrada também deixou claro que a liminar não declara a inconstitucionalidade da MP. O alcance da decisão é restrito à Stake Brazil e apenas prorroga temporariamente sua autorização de funcionamento até 25 de outubro. O Ministério da Fazenda ainda não se pronunciou sobre a decisão judicial que pode abrir as portas para outras ações semelhantes.