A Justiça determinou o bloqueio de R$ 210,6 mil das contas do Estado do Rio para a manutenção dos serviços prestados a idosos de dois abrigos públicos. A decisão de ontem da 4ª Vara Regional da Infância, da Juventude e do Idoso ocorreu após pedido de antecipação de tutela em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Rio.
O MPRJ reivindica a garantia da alimentação oferecida aos idosos acolhidos pelo Centro de Recuperação Social (CRS) Campo Grande e pela Vila Residencial para Idosos de Sepetiba, ambos na zona oeste do Rio. Na ação, o MP requereu que o Estado e a Fundação Leão XIII, órgão que trata dos abrigos, fossem obrigados a fornecer, ininterruptamente, seis refeições diárias aos acolhidos nos dois espaços.
“O bloqueio das contas dos réus (Estado e Fundação Leão XIII) tem por finalidade suprir as despesas com alimentação dos idosos pelo período de um mês”, diz o MPRJ em nota.
Segundo o MPRJ, houve a tentativa de uma solução extrajudicial para o conflito. “O MPRJ recomendou, por duas vezes, que a Secretaria de Estado de Assistência Social e Direitos Humanos (Seasdh) e a empresa contratada não interrompessem o serviço”, afirma o comunicado.
De acordo com o MPRJ, a resposta, no entanto, foi que a empresa contratada teria cumprido a recomendação, mas não teria saúde financeira para prosseguir com o fornecimento da alimentação. “Por parte da Seasdh foi informado que a Secretaria de Estado de Fazenda, responsável pelos pagamentos dos contratos públicos, tomou ciência da recomendação do MPRJ, mas não teria efetuado o pagamento”. O MPRJ disse ainda que a Fundação Leão XIII informou que não havia disponibilidade de alimentos sequer para uma semana.
Na última quarta-feira, a Secretaria de Estado de Fazenda do Rio divulgou calendário para pagamento dos salários de dezembro de parte dos servidores, que será parcelado. O governo, no entanto, destacou que o calendário só seria cumprido se não houvesse bloqueios das contas do Estado. A folha de pagamentos de dezembro é de R$ 2,1 bilhões.
Estadão Conteudo