A Justiça concedeu, em ação inédita no estado, o direito dos advogados do município a permissão para atuarem livremente durante o lockdown municipal, instaurado desde o dia 13 de março. A concessão foi pedida pela Ordem dos Advogados do Brasil Seção Ceará e concedida na última segunda-feira (29), pelo Juiz Denys Karol Martins Santana.

O texto do Mandado de Segurança Cível alega que o município age de maneira abusiva/ilegal , pois os prazos judiciais não foram interrompidos durante a vigência do decreto (lockdown), de modo que as medidas restritivas impostas no decreto municipal causarão uma série de prejuízos à atividade dos mesmos. 

O texto pede “a concessão de medida liminar, a fim de ser autorizado o funcionamento dos escritórios dos advogados, respeitadas as políticas de prevenção contra a disseminação do vírus; o livre exercício da advocacia e circulação dos profissionais; bem como a determinação para que o Município de Tianguá se abstenha de praticar atos que impeçam o funcionamento dos escritórios de advocacia no município”

A Justiça determinou que o município tem, desde a data da permissão judicial, 10 dias para adoção das providencias que permitam a atividade dos profissionais. Além disso, foi fixada multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 30.000,00, para casos de descumprimento das determinações. Outros municípios da Região da Ibiapaba devem adotar medidas semelhantes.

Confira abaixo o documento na íntegra.