O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por intermédio do juiz federal substituto João Luís Nogueira Matias, determinou, na manhã desta quarta-feira (18), que a União promova, até o dia 31 de agosto de 2021, a equiparação entre o quantitativo de doses de vacinas e o percentual que representa a população cearense na população nacional, equiparação que não poderá será reduzida ao longo das remessas posteriores de imunizantes. 

Segundo ordenou o magistrado, a equiparação poderá ser superada, com envio de doses adicionais, caso se mostre necessário em caso de ampliação dos casos de Covid-19 decorrentes de novas variantes, considerando que o Estado do Ceará se constitui em Hub aéreo internacional, a critério da Comissão Tripartite. Portanto, no dia 1º de setembro de 2021, deverá a União informar nos autos o efetivo cumprimento da decisão, com a indicação dos quantitativos de imunizantes enviados ao Estado do Ceará e respectivo percentual da população. Em caso de descumprimento, foi fixada a pena de multa no valor de R$ 200 mil por dia. 

A decisão atende a uma Ação Civil Pública ajuizada, no dia 04/08, pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Trabalho (MPT) para que a União revise a metodologia de remessa de vacinas e envie as doses de forma proporcional ao total da população em geral do Ceará e de outros Estados do Norte e Nordeste, como vem ocorrendo em relação a outros estados. Enquanto em outros locais chega a ser enviado o equivalente a mais de 90% da população no estado, o Ceará recebeu 71,22%, percentual que o coloca como 23º estado em números de doses distribuídas em relação à sua população. 

A ação requereu, em caráter liminar, que fosse realizado o envio de 1.440.932 de doses adicionais de vacina para corrigir o déficit decorrente das doses enviadas a menos nos grupos prioritários de idosos e profissionais de saúde, já que a distorção na distribuição das vacinas para o Ceará vem ocorrendo desde o início da campanha de vacinação contra a Covid-19 no Brasil. 

Neste sentido, foi necessária a correção na metodologia de remessa de vacinas do Ceará, em caráter definitivo, a fim de que o Estado receba a quantidade de vacina proporcional à sua população nos lotes subsequentes com compensação do déficit; e que haja revisão da metodologia de remessa em todos os Estados do Nordeste e do Norte e em outros prejudicados, no prazo de 15 dias. 

Para o MP, o número insuficiente enviado nos últimos meses demonstra tratamento discriminatório (não isonômico) na distribuição de vacinas. Caso fosse necessário estender o prazo para a União se manifestar, a ação requereu que fosse fixado prazo de 24 horas, inclusive em plantão, diante da urgência da demanda. 

A ação foi assinada pelos promotores de Justiça Eneas Romero de Vasconcelos, coordenador do Centro Operacional da Saúde (Caosaúde) e do GT COVID do MPCE; Lucy Antoneli Domingos Araújo Gabriel da Rocha, da 138ª Promotoria de Justiça de Fortaleza; Ana Cláudia Uchoa, da 137ª Promotoria de Justiça de Fortaleza; pela procuradora de Justiça Isabel Maria Salustiano Arruda Porto, coordenadora Auxiliar do Caosaúde; pela procuradora chefe do Ministério Público do Trabalho no Ceará, Mariana Ferrer Carvalho Rolim; pelas procuradoras do Trabalho Geórgia Maria da Silveira Aragão e Juliana Sombra Peixoto Garcia; e pelos procuradores da República Alessander Wilckson Cabral Sales, Nilce Cunha Rodrigues e Ricardo Magalhães de Mendonça.

(*) Com informações Ministério Público do Ceará