O juiz Judson Pereira Spíndola Júnior, titular da Comarca de Milagres (a 474km de Fortaleza), condenou Samuel Olímpio e José Edson Coelho dos Santos, por tentativa de latrocínio; e Clemilda de Oliveira e Francisca Israely Mota Pereira da Silva, por roubo. De acordo com a sentença, proferida nesta quinta-feira (30/08), o grupo foi responsável pela invasão ao Fórum da cidade.

Segundo os autos (nº 7307-86.2017.8.06.0124/0), no dia 24 de outubro de 2017, por volta de 23h, os homens pularam o muro do imóvel e ficaram aguardando escondidos. José Edson telefonou para Francisca Israely e pediu para que ela e Clemilda de Oliveira tocassem a campainha com a finalidade de chamar a atenção do vigilante e fazer com que ele saísse do prédio.

Ainda de acordo com o processo, ao ouvir um barulho na rua, a vítima saiu para verificar o que era e quando retornou foi abordada pelos acusados. A dupla estava armada com três revólveres (dois calibre 38 e um calibre 32) e anunciou o assalto com a intenção de subtrair armas de fogo supostamente armazenadas no local.

O vigilante foi ameaçado e sofreu várias agressões para abrir e inclusive arrombar todas as salas. Em determinado momento, aproveitando-se da distração da dupla, ele fugiu e trancou os homens dentro do prédio. Logo em seguida foi baleado, porém conseguiu correr e pedir socorro.

Para sair do Fórum, os acusados arrancaram as janelas da frente, danificaram as grades e um vidro do corredor. Acionada, a equipe da Delegacia Regional de Brejo Santo chegou a trocar tiros com José Edson, que conseguiu fugir e só foi preso dois dias depois.

No dia 28 de novembro do ano passado, o Ministério Público estadual apresentou denúncia e pediu a condenação dos réus por tentativa de latrocínio, associação criminosa e dano qualificado. Salientou, ainda, que a sociedade foi a principal vítima do grupo.

Diante do exposto, o juiz Judson Spíndola julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva exposta na denúncia. O magistrado considerou que “as condutas dos réus, detalhadas no corpo desta sentença, avocam a edição de decreto condenatório, inexistindo causas excludentes de tipicidade, ilicitude ou culpabilidade que os isentem da responsabilidade penal”.

As penas dos réus, já com os atenuantes, foram fixadas da seguinte forma:
Samuel Olímpio: 16 anos e 4 meses de reclusão;
José Edson: 15 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, além de medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo sobre o uso de drogas, pelo prazo de três meses;
Clemilda de Oliveira: 8 anos, 8 meses e 15 dias;
Francisca Israely: 7 anos e 8 meses de reclusão.

COM TJCE