A Justiça Federal condenou o autor de um feminicídio a ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por todos os valores pagos aos filhos da vítima a título de pensão por morte. A decisão inclui tanto as parcelas já pagas desde o crime, em 2021, quanto os valores futuros, com correção pela taxa Selic.
A ação foi movida pela Procuradoria Regional Federal da 2ª Região (PRF2), vinculada à Advocacia-Geral da União (AGU), que sustentou que crimes de violência doméstica, além da tragédia humana, geram impacto financeiro ao sistema previdenciário.
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COMBATE À VIOLÊNCIA
Segundo a procuradora federal Manuela Mehl, a medida não repara a perda, mas reforça a responsabilização do agressor. “A violência tem consequências, e essa conta não pode ser transferida para a sociedade”, destacou.
A condenação tem base na Lei 8.213/91, que permite ações regressivas contra responsáveis por crimes que gerem despesas ao INSS. O entendimento já é consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhece a obrigação de ressarcimento em casos de homicídio.
O caso envolve a morte de Kissila Paineiras, de 32 anos, assassinada em março de 2021, em Campos dos Goytacazes (RJ). Ela deixou três filhos, que passaram a receber o benefício previdenciário após o crime.
