O juiz Antônio José de Norões Ramos, titular da 2ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza, condenou Francisco Ariel Vasconcelos dos Anjos a seis anos e seis meses de reclusão pelos crimes de estelionato, falsificação de documento público, falsidade ideológica e uso de documento falso.
Segundo denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), no dia 24 de maio de 2011, por volta das 13h, Ariel foi preso em flagrante na agência da Caixa Econômica Federal, no bairro Montese, em Fortaleza. Ele estava com uma carteira de identidade e um comprovante de pessoa física adulterados (em nome de outra pessoa). O objetivo dele era sacar R$ 300,00, quantia esta creditada por ocasião de abertura de conta corrente, igualmente formalizada com documentação fraudulenta.
Ainda conforme os autos (nº 0480488-46.2011.8.06.0001), os funcionários da agência desconfiaram e acionaram a polícia militar, ficando esclarecido que o acusado havia formalizado abertura de conta corrente e linha de crédito utilizando documentos falsos (identidade, CPF, declaração de imposto de renda).
Além disso, preencheu ficha de abertura e autografado em 12 de maio de 2011 com dados fraudulentos (endereço, telefone, data de nascimento), usando o nome de uma outra pessoa. Ele já havia sacado, a partir do crédito disponibilizado pela Caixa Econômica, a quantia de R$ 700,00.
No depoimento, o réu confessou que trabalhava como técnico de informática e passava por momentos difíceis quando foi até uma feira na qual conheceu uma pessoa que falsificava documentos pela quantia de R$ 100,00.
Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou que “ficou evidente a responsabilidade do acusado pelo cometimento dos crimes de estelionato contra instituto de economia popular, qual seja a Caixa Econômica Federal, visto que, o acusado utilizando-se de documentação fraudulenta, com o intuito de obter vantagem ilícita e causando prejuízo patrimonial a outrem, realizou abertura de conta bancária e sacou do crédito de R$ 1000,00 obtido a partir de sua abertura, a quantia de R$ 700,00 e voltou a tentar sacar a quantia restante de R$ 300,00, não obtendo êxito por circunstâncias alheias à sua vontade”,
O réu deverá cumprir a pena em regime semiaberto. A decisão foi publicada no Diário da Justiça da sexta-feira (05/05).
Com informação da A.I